Fertilização in vitro com o útero de substituição ou útero solidário consiste na realização de uma Fertilização in vitro com uma diferença, os embriões formados de um casal, são transferidos para o útero de uma outra mulher.
Tratamento indicado desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação, como em pacientes que não tenha útero ou porque o retiraram cirurgicamente (histerectomia) ou para as que tem útero, mas o qual tem alguma alteração muito importante na cavidade uterina como: presença de miomas grandes ou adenomiose que impeçam a implantação e o desenvolvimento embrionário e é indicado também em casos de união homoafetiva.
As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros do casal em um parentesco consanguíneo até o 4º grau (mãe, irmã, avó, tia e prima), respeitando a idade limite de até 50 anos. Esse tipo de tratamento, não poderá ter caráter lucrativo ou comercial e todos os envolvidos devem assinar um Termo de Consentimento informado, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e os riscos inerentes à maternidade. Em casos em que doadora temporária do útero for casada ou ter uma união estável, o companheiro ou cônjuge deve apresentar por escrito a sua autorização. Quando o casal não tenha disponível uma doadora temporária do útero dentro dos critérios estabelecidos, o casal deve solicitar uma autorização do Conselho Federal de Medicina para realizar o tratamento.