Casais formados por pessoas de mesmo sexo tem o direito de recorrer aos tratamentos de Reprodução Humana Assistida para ter filhos de acordo com a publicação da Resolução em 2013 pelo Conselho Federal de Medicina.
Aos casais femininos há duas possibilidades: a Fertilização In Vitro, onde os óvulos de uma será fecundado por espermatozóide de doador e os embriões obtidos podem ser transferido ao útero dela mesma ou pode ser transferido no útero da parceira, de modo que as duas tenham participação no processo. A outra forma de tratamento é através da Inseminação Intra Uterina Heterologa.
É importante considerar a idade e saúde da mulher que vai fornecer os óvulos, já que a idade é fator fundamental nas chances de sucesso nos tratamentos de Reprodução Assistida assim como a incidência de complicações materno-fetais.
Aos casais masculinos, a FIV é, de certa forma, a única opção de tratamento viável. A participação de uma mulher da família para gerar o bebê, sendo útero substituto e obrigatoriamente pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau é fundamental e não pode haver caráter lucrativo nem comercial O óvulo deverá ser de uma doadora anônima, conforme normas estabelecidas pela Resolução do Conselho Federal de Medicina e um entre eles fornecerá os espermatozóides para a FIV.